quarta-feira, 24 de setembro de 2014

ESPECIAL: Israel e o Direito Antigo Hebraico

Israel vive em permanente tensão e conflito no Oriente Médio. Para introduzir o tema, trazemos algumas observações de uma análise da Stratfor (George Friedman. The Gaza Withdrawal And Israel's Permanent Dilemma. Stratfor. 14/01/2014.), então, após isso, traremos algumas notas sobre o Direito Antigo Hebraico.
Pois bem, o artigo do periódico, primeiramente, informa que os fundadores de Israel, em conjunto, tinham quatro motivos para a fundação do Estado: 1 Para proteger os judeus de um mundo hostil através da criação de uma pátria judaica; 2 Para criar um (não comunista) Estado judeu socialista. 3. ressuscitar a nação judaica, a fim de reafirmar a identidade judaica na história. 4 Para criar uma nação baseada na religiosidade e lei judaica.
Assim, para Israel sobreviver, três condições foram necessárias: 1 Os árabes nunca devem se unir em uma única força eficaz. 2. Israel deve escolher a hora, o local e a sequência de qualquer guerra. 3 Israel nunca deve enfrentar tanto uma guerra e uma revolta interna dos árabes simultaneamente.
No contexto, as possíveis ameaças a Israel são: 1 A coalizão anti-israelense unida e eficaz entre os árabes. 2 A perda da sua superioridade técnica e, por conseguinte, a perda de iniciativa militar. 3 A necessidade de lutar uma guerra periférica total ao lidar com uma intifada dentro de suas fronteiras. 4 A perda dos Estados Unidos como patrono e o fracasso em encontrar uma alternativa. 5 O ataque nuclear súbito e inesperado em seu coração.
Por outro lado, Israel moderno é dividido em três campos: 1 Aqueles que acreditam que a sobrevivência de Israel depende de desapegar-se de um processo combativo sem esmagar os palestinos, mesmo que abra a porta para o terrorismo. 2 Aqueles que consideram a ameaça do terrorismo tão real e imediata, e consideram as ameaças estratégicas de longo prazo, como teórico e abstrato. 3 Aqueles que têm um compromisso religioso a realização de todos os territórios.
O fato é que a região do Oriente Médio é instável e, na verdade, qualquer radicalismo ou extremismo é prejudicial para ambos os lados: israelenses e árabes.
De toda sorte, feita essa introdução, passemos ao exame de algumas observações  sobre o Direito Antigo Hebraico, recorrendo às lições de Marcos Antônio de Souza.A principal característica do Direito Antigo Hebraico era a sua religiosidade, com um pacto entre Deus e a nação. Na figura do chefe de família, concentrava-se a sociedade patriarcal, as funções religiosas e legais. Moisés e os juízes eram líderes religiosos e funcionários legais. Os reis tinham um papel religioso e legal. Os tribunais eram uma fusão da lei com a religião.
As leis concernentes à família, casamento, divórcio, sucessão se fundamentavam na sociedade patriarcal e na tutela do grupo familiar.
O autor cita Israel Drapkin, que em seu estudo: The Ancient Hebrew Criminal Law, indaga qual a contribuição dos judeus.
A resposta bate pronto: “se por um lado eles não construíram pirâmides, estatuas, ídolos, ou representações de Deus em pedra ou madeira, por outro lado, legaram ao mundo o conceito de um Deus invisível, intangível e que se relaciona com a humanidade mediante um sistema de leis. Sua crença monoteística em um Deus difundiu-se para outras grandes religiões monoteísticas e é esse conceito de monoteísmo que parece transcender em importância as contribuições de outras civilizações”.

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