Segundo artigo da Stratfor, a ascensão do Estado Islâmico
irá inspirar outros grupos jihadistas a reivindicar seus próprios califados e
emirados. No longo prazo, o extremismo desses domínios artificiais e a
competição entre eles irá prejudicar o movimento jihadista. No entanto, antes
que isso aconteça, o mundo vai testemunhar muita revolta.
Nota-se uma contraposição entre a legitimidade da religião no direito de
um lado, e, de outro, ausente, a vontade do indivíduo racional (característica
do Direito Ocidental).
Outro ponto fundamental é a oposição entre a tradição espiritualista do
islamismo e a universalidade humanista do Ocidente.
Com efeito, a lei se legitima no Ocidente sob os fundamentos da vontade
livre do homem e da dignidade humana.
Enquanto isso, no Direito Islâmico, o valor do ser humano está na
palavra de Deus (Allah) que manifesta e delimita o papel dos homens na
sociedade.
As leis e o Direito islâmico repousam sobre o divino em contraposição ao
valor racional e universal do Ocidente. Daí a colisão entre a Lei Islâmica (Châr’ia)
com a visão dos direitos humanos do Ocidente universalista.
Assim, os direitos humanos para o Direito Islâmico somente encontram
fundamento diante das leis de Deus (Allah).
Para o autor (Wolkmer), o desafio está na conciliação dos valores
islâmicos com os valores ocidentais. Desse modo, para ele, caberia, ao Oriente,
incorporar valores como liberdade, igualdade, dignidade humana etc.
Todavia, na prática, tem-se verificado que isso não é fácil. Não se pode
simplesmente esperar que uma cultura milenar sofra uma ruptura e se
ocidentalize. Por outro lado, não podemos esperar que grupos extremistas tomem
medidas inadequadas. Acredito, por fim, ser preciso respeitar cada cultura de
acordo com suas características próprias. Deve-se respeitar particularidades
culturais e, ao mesmo tempo, por outro lado, em casos extremos, como mutilação
de genitálias ou apedrejamento em praça pública, deve-se combater tais
práticas, bem como ação de grupos terroristas extremistas.
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