sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Considerações atuais sobre a Constituição brasileira de 1988

A Constituição da República Federativa Brasileira foi promulgada e publicada, em 05 de outubro de 1988, tornando-se conhecida como “Constituição Cidadã”, por causa do apelido que o deputado Ulysses Guimarães lhe atribuiu. A Constituição brasileira instituiu um Estado Democrático de Direito, onde o governo é limitado por leis e vigora uma democracia, um regime do povo. Além disso, manteve-se uma República Federativa, com o presidencialismo, como sistema de governo.
O Federalismo foi fortalecido, conferindo-se maior autonomia aos Estados, Distrito Federal e Municípios, além de fortalecer-se também a República, ao se atribuir responsabilidade aos mandatos dos governantes, assim como garantias inerentes ao exercício da função. O presidencialismo modificou sua feitura, ao passo em que a figura política passou a ser eleita pelo voto popular, num caráter mais democrático.
Adotou-se o sufrágio universal, direto e secreto, num sistema eleitoral onde os analfabetos votam e os jovens entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos possuem a faculdade de votar, com relação à participação política dos cidadãos.
No sistema eleitoral, adotou-se o pluripartidarismo.
Importa lembrar que se criaram com a Constituição de 1988 ferramentas como o Habeas Data, o Mandado de Injunção e o Mandado de Segurança Coletivo.
Tendo visto algumas características da Constituição de 1988, tiramos alguns pontos elementares:
- O Brasil é um Estado Democrático de Direito e os interesses do povo devem prevalecer, em primeiro lugar.
- O Brasil é uma República e como tal deve haver alternância no poder, para que este não se concentre nas mãos de poucos.

- Como uma República, no Brasil, os governantes podem ser responsabilizados por suas condutas e atos, principalmente, em se tratando de comprovados casos e escândalos de corrupção e fraudes.

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