segunda-feira, 1 de setembro de 2014

ESPECIAL - História do Direito Chinês

A China é um Estado socialista com uma economia de mercado. Possui um partido único que dita as regras da sociedade. Não deixa de ser um Estado autoritário, mas com interesses capitalistas, sem ignorar os socialistas, num cenário complexo. Além disto, busca conciliar a tradição com a visão ocidental. Visto isso e entendida a sua importância no mundo atual, Paulo Fagúndez reflete sobre a história do direito chinês.
Nota-se, em primeiro lugar, que a China apresenta uma importante tradição. Todavia, tende a se ocidentalizar.
Existe uma forte preocupação dos chineses em resgatar a cultura tradicional.
O taoísmo e o confuncionismo permanecem presentes na cultura chinesa.
Nas relações sociais, a moralidade ocupa papel de realce.
Vale dizer que o Direito Chinês deve expressar toda a experiência cultural chinesa.
Além disso, o novo Direito Chinês, traz os institutos do Ocidente, ao mesmo tempo em que se aproxima das doutrinas clássicas chinesas.
Importa destacar que os chineses são pioneiros na gestão de conflitos por meio da mediação.
O Tao significa a integração de forças que são, simultaneamente, antagônicas e complementares, representadas pelos símbolos do yin e do yang.
Nada é totalmente yin ou yang. No processo de mediação as partes podem chegar a uma solução, sem a lei ou da vontade estatal.
Devido a isso que os chineses preferem um Direito mais voltado para a gestão dos conflitos.
O símbolo do Tao ilustra a ideia de jogo que é plenamente aplicável à gestão de conflitos.
Visto esta complexidade, como equacionar os interesses capitalistas e socialistas e inseri-los em normas jurídicas?
Como erguer um sistema de Direito que compatibilize a tradição com a visão ocidental?
Aparentemente, existem mais perguntas do que respostas, conforme o autor problematiza.
Porém, se pensarmos em nossas Constituições brasileiras de 1934 e 1988, notamos uma tendência conciliatória entre duas tendências: o social e o econômico; a intervenção estatal e o liberalismo. Nossa Constituição de 1988 procura harmonizar estas tendências aparentemente contraditórias e o faz com êxito. O Estado brasileiro, segundo a Lei Fundamental, assim, ao mesmo tempo em que privilegia os aspectos sociais, como saúde e educação, por políticas públicas, valoriza a livre iniciativa, a livre concorrência e a economia de mercado. Ao mesmo tempo em que intervém na economia, como no caso da Petrobrás (área estratégica), autoriza o seu livre funcionamento sem nela atuar, apenas fiscalizando a sua atividade.
Realmente, não é tarefa fácil compatibilizar interesses capitalistas e socialistas nem mesmo a tradição com a visão ocidental, porém inspirando-se no modelo brasileiro pode-se chegar a um denominador comum.

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