quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Judicialização da Saúde no Chile

A judicialização da saúde ocorre pelo aumento das demandas individuais contra o Estado ou contra os planos de saúde. Como possíveis causas deste fenômeno, podemos, por exemplo, apenas elencar: a) carência de determinados medicamentos e tratamentos médicos na saúde pública; b) alto grau de conhecimento médico difundido na comunidade científica; c) uso de novas tecnologias na área da saúde. Vale dizer que, como decorrência disso, os procedimentos médicos implicam altos custos, mas o direito à saúde é indisponível, objetivando a dignidade humana e a igualdade.
Em interessante e recente julgado, a Corte Suprema do Chile condenou a Isapre (Seguro Saúde) a indenizar filiado por lhe negar cobertura. A Corte Suprema  ratificou decisão determinando o Isapre Cruz Blanca (seguradora de saúde no Chile) a indenizar em $8.000.000 (8 milhões de pesos) por danos morais a afiliada. A esta foi negada cobertura dos custos de uma internação na clínica de Temuco, sob a alegação de que a paciente teve uma pré-existência.
A primeira câmara do Tribunal, em decisão unânime (causa rol 9027-2013) - formado pelos ministros Nibaldo Segura, Patricio Valdés, Guillermo Silva, Rosa María Maggi e Juan Eduardo Fuentes - rejeitou o recurso interposto contra a decisão proferida pelo segundo tribunal Civil de Temuco, que decidiu que a instituição deve pagar a indenização a Olga González Pacheco.
A resolução da Corte Suprema rejeitou a tese, objeto de recurso, incorrida em causa de invalidez, para decidir pelo pagamento de indenizações por descumprimento contratual.
A Resolução da decisão judicial acrescenta: "[...] tornou-se clara violação do contrato por parte do réu ISAPRE Cruz Blanca SA, sem que abrange uma base legal para a exclusão prevista em lei."


Veja a decisão.

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