A judicialização da saúde
ocorre pelo aumento das demandas individuais contra o Estado ou contra os
planos de saúde. Como possíveis causas deste fenômeno, podemos, por exemplo,
apenas elencar: a) carência de determinados medicamentos e tratamentos médicos
na saúde pública; b) alto grau de conhecimento médico difundido na comunidade
científica; c) uso de novas tecnologias na área da saúde. Vale dizer que, como
decorrência disso, os procedimentos médicos implicam altos custos, mas o
direito à saúde é indisponível, objetivando a dignidade humana e a igualdade.
Em interessante e recente
julgado, a Corte Suprema do Chile condenou a Isapre (Seguro Saúde) a indenizar
filiado por lhe negar cobertura. A
Corte Suprema ratificou decisão determinando o Isapre Cruz Blanca
(seguradora de saúde no Chile) a indenizar em $8.000.000 (8 milhões de pesos)
por danos morais a afiliada. A esta foi negada cobertura dos custos de uma
internação na clínica de Temuco, sob a alegação de que a paciente teve uma
pré-existência.
A primeira câmara do Tribunal, em
decisão unânime (causa rol 9027-2013) - formado pelos ministros Nibaldo Segura,
Patricio Valdés, Guillermo Silva, Rosa María Maggi e Juan Eduardo Fuentes -
rejeitou o recurso interposto contra a decisão proferida pelo segundo tribunal
Civil de Temuco, que decidiu que a instituição deve pagar a indenização a Olga
González Pacheco.
A resolução da Corte Suprema rejeitou
a tese, objeto de recurso, incorrida em causa de invalidez, para decidir pelo
pagamento de indenizações por descumprimento contratual.
A
Resolução da decisão judicial acrescenta: "[...] tornou-se clara violação
do contrato por parte do réu ISAPRE Cruz Blanca SA, sem que abrange uma base
legal para a exclusão prevista em lei."
Veja
a decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário