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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Política Nacional de Saúde Integral da População Negra

No que se refere a planos de saúde, os brancos têm duas vezes mais acesso a eles do que negros, de modo que quando precisam de tratamento somente 10,9% dos negros recorrem a um médico particular. Os dados são do Instituto Data Popular em pesquisa com parceria junto ao Fundo Baobá. Isso reflete a desigualdade racial no país, onde o número de pobres pardos ou pretos é 2,7 vezes o número de pobres brancos, conforme o Censo 2010.
O Estatuto da Igualdade Racial é instituído pela Lei n. 12.288/2010, sendo destinado a garantir à população negra a concretização da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. (Clique aqui para conferir o diploma legal)
Vale dizer: entre os direitos fundamentais a que o negro deve ter acesso estão inclusos: a) saúde; b) educação; c) cultura; d) esporte; e) lazer; f) liberdade religiosa; g) moradia; h) trabalho; i) meios de comunicação.
De acordo com o artigo 48, da Lei em pauta,  são objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial: I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas; II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra; III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais; IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica; V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
Nesse cenário, é importante buscar concretizar esta política. Todo esforço é positivo, haja visto que na própria Constituição de 1988, em seu artigo 3o., dentre os objetivos da República brasileira, está a não discriminação racial. Sabemos que no dia-a-dia ainda existe um racismo velado, mas a melhor forma de combatê-lo é buscar tentar compreender o próximo, num exercício de empatia. Caso contrário, isto é, caso se aja com preconceito, deve-se punir o responsável, de acordo com a Lei n. 7.716/1989 (confira aqui).